Infográfico: Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física

julho 26, 2017
Afinal, quanto tempo preciso guardar esse documento!? E aquele outro?! Chega de dúvidas! Preparei um infográfico super legal e divertido para tornar mais atrativa essa pesquisa e conferência! Elaborei ele com base no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de SP, pois achei muito legal a divisão proposta, bem parecida com a minha Tabela de Temporalidade Pessoal! Sugiro que você acesse o site para checar mais informações, pois ele está  bem completo, com as respectivas leis e observações complementares. Espero que possa ajudar vocês e tornar menos chata essa checagem, como escrevi acima, porque uma planilha por mais organizada que seja não é visualmente interessante aos nossos olhos, mesmo que seja importante. E aí, gostaram?! Então espalhem, pois tenho certeza de que muitas pessoas tem dúvida sobre isso aí!

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física

 
Infográfico - Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física
 
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2 comentários:

  1. Ótima tabela!

    Em relação ao pagamento de tributos pode haver casos em que se deve guardar por mais de 5 anos.

    Por exemplo:

    Código Tributário Nacional Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


    Grande abraço!

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    Respostas
    1. Obrigada pela observação! Como escrevi, é sempre válido pesquisar os casos específicos, pois a tabela ficou bem genérica!

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